Boa tarde,
Vou passar de um contrato a tempo inteiro para tempo parcial (4h por dia) e gostava de saber quais os meus direitos relativamente a subsidio de alimentação.
No CT, no artigo 154, no ponto 3, alinea b) diz:
3 - O trabalhador a tempo parcial tem direito:
b) Ao subsídio de refeição, no montante previsto em instrumento de
regulamentação coletiva de trabalho ou, caso seja mais favorável, ao praticado
na empresa, exceto quando o período normal de trabalho diário seja inferior a
cinco horas, caso em que é calculado em proporção do respetivo período
normal de trabalho semanal.
Pelo que depreendo que tenho direito ao subsidio de refeição à proporção das 4 horas.
Mas dos RH da minha empresa dizem que não. Responderam apenas com "Não foi transcrito nem aprovado na nossa CC"
Tentei encontrar o contrato coletivo de trabalho das agencias de viagens (que é o meu) mas não encontrei... de qualquer forma, no CT, pelo que percebo, diz que se aplica o mais favoravel, ou não?
Podem-me ajudar por favor?
Obrigada!