O empregador é obrigado a pagar as despesas relativas a deslocações, alojamento e alimentação de trabalhador deslocado. Assumindo que se desloca em viatura da empresa, com combustível pago, se lhe é pago o subsídio de refeição diário a 6,41 (o mínimo legal é 4,27) que equivale, por assim dizer, ao almoço, e ainda lhe é pago o jantar e o pequeno almoço, o empregador está a cumprir a lei, não sendo obrigado a pagar-lhe mais nada. Pode ser, no entanto, pertinente sugerir-lhe fazer um seguro de risco ou de vida, uma vez que anda permanentemente em deslocação.