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Ajudas de Custo no estranjeiro

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Sonia mauro Desligado
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    Sonia mauro
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    Ajudas de Custo no estranjeiro

    25 Jul. 2017 11:46
    #17484
    Bom dia,

    Gostaria de saber se posso por nas ajudas de custo os bilhete de aviao?
    Se apresentar recibos que comprovem e que ultrapassem o valor diário da ajuda de custo, neste caso 100.24€, continua isento ou pago sobre o valor que ultrapassa?

    se alguém souber e me puder ajudar agradeço.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Ajudas de Custo no estranjeiro

    21 Ago. 2017 15:22
    #17566
    As viagens feitas em trabalho ao serviço da empresa devem ser pagas pela empresa. Caso as viagens sejam feitas a título particular as despesas não devem constar no montante de ajudas de custo. Qualquer outro tipo de acordo entre o trabalhador e a empresa (por exemplo, quando se aproveita uma viagem de trabalho para "ficar mais uns dias" de férias no país de destino) deverá ser negociado entre as partes, ficando o montante a atribuir como ajudas de custo por definir na negociação.

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