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Responder: Ajudas de custo

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Histórico do tópico: Ajudas de custo

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Fev. 2011 16:02

Caro Miguele,

O sector privado não tem obrigatoriedade de utilização dos valores de ajudas de custo definidos por portaria do Ministério das Finanças para a Administração Pública (ver artigo em /seccao-trabalho/categoria-legislacao/234-ajudas-de-custo-e-subsidios-de-refeicao-e-viagem-2009.html).

Pela informação de que dispomos, o sector da Construção Civil tem uma regulamentação colectiva de trabalho (que poderá ser solicitada ao MTSS - Ministério do Trabalho e da Segurança Social) que deve determinar quais os valores de ajudas de custo em vigor no sector.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
02 Fev. 2011 15:06

olá! A minha questão,é : Se está prevista em Diário da Républica, alguma redução no valor unitário das Ajudas de Custo, no Sector da Construção Civil? Gostava, se fosse possivel, que alguém respondesse a esta questão.

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