Caro Paulo Gomes,
O pagamento de ajudas de custo depende da política de remuneração e benefícios em vigor na empresa/entidade.
Tratando-se de um serviço público, o trabalhador tem direito a receber, caso se desloque em viatura própria, a ajuda de custo diária + combustível + estadia + subsídio de refeição se nada for pago directamente pelo empregador ou não for utilizado um "carro de serviço".
No caso de empresa do sector privado, o pagamento depende daquilo que esteja em vigor na empresa relativamente a este tipo de retribuição. No mínimo, o empregador deverá pagar os custos inerentes a deslocação (quilómetros feitos em viatura própria + portagens) e alojamento (estadia em hotel/residencial/etc, por exemplo). Poderá acumular-se as ajudas de custo diárias e o combustível + portagens e o alojamento (caso não seja pago directamente pelo empregador). Tudo depende do que esteja em vigor na empresa quanto a este tipo de retribuição.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que