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Tens dúvidas sobre os teus direitos de ajudas de custo e subsídios de refeição e viagem? Pergunta aqui!
Ajuda de Custo e Km
- paulo.gomes.pt
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bons dias
Tenho uma dúvida relativamente aos custos aceites legalmente.
Se me deslocar, ao serviço do meu empregador, ao Porto em carro próprio dormindo uma noite posso receber Ajuda de custo dos 2 dias de trabalho e o valor referente aos kms e portagens efectuadas?
I.e. (aproximadamente)
* 2 dias Ajuda de Custo: 100€
* 600 Kms: 216€
* portagens: 40€
ou não é aceite a imputação no mesmo dia de Kms e Ajuda de Custo?
Desde já obrigado
PG
Tenho uma dúvida relativamente aos custos aceites legalmente.
Se me deslocar, ao serviço do meu empregador, ao Porto em carro próprio dormindo uma noite posso receber Ajuda de custo dos 2 dias de trabalho e o valor referente aos kms e portagens efectuadas?
I.e. (aproximadamente)
* 2 dias Ajuda de Custo: 100€
* 600 Kms: 216€
* portagens: 40€
ou não é aceite a imputação no mesmo dia de Kms e Ajuda de Custo?
Desde já obrigado
PG
Respondido por paulo.gomes.pt
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Caro Paulo Gomes,
O pagamento de ajudas de custo depende da política de remuneração e benefícios em vigor na empresa/entidade.
Tratando-se de um serviço público, o trabalhador tem direito a receber, caso se desloque em viatura própria, a ajuda de custo diária + combustível + estadia + subsídio de refeição se nada for pago directamente pelo empregador ou não for utilizado um "carro de serviço".
No caso de empresa do sector privado, o pagamento depende daquilo que esteja em vigor na empresa relativamente a este tipo de retribuição. No mínimo, o empregador deverá pagar os custos inerentes a deslocação (quilómetros feitos em viatura própria + portagens) e alojamento (estadia em hotel/residencial/etc, por exemplo). Poderá acumular-se as ajudas de custo diárias e o combustível + portagens e o alojamento (caso não seja pago directamente pelo empregador). Tudo depende do que esteja em vigor na empresa quanto a este tipo de retribuição.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
O pagamento de ajudas de custo depende da política de remuneração e benefícios em vigor na empresa/entidade.
Tratando-se de um serviço público, o trabalhador tem direito a receber, caso se desloque em viatura própria, a ajuda de custo diária + combustível + estadia + subsídio de refeição se nada for pago directamente pelo empregador ou não for utilizado um "carro de serviço".
No caso de empresa do sector privado, o pagamento depende daquilo que esteja em vigor na empresa relativamente a este tipo de retribuição. No mínimo, o empregador deverá pagar os custos inerentes a deslocação (quilómetros feitos em viatura própria + portagens) e alojamento (estadia em hotel/residencial/etc, por exemplo). Poderá acumular-se as ajudas de custo diárias e o combustível + portagens e o alojamento (caso não seja pago directamente pelo empregador). Tudo depende do que esteja em vigor na empresa quanto a este tipo de retribuição.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
- paulo.gomes.pt
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Obrigado pela resposta
Se o empregador pagar os Kms e a ajuda de custo NO MESMO DIA isso é aceite pelo fisco?
Cumprimentos
Se o empregador pagar os Kms e a ajuda de custo NO MESMO DIA isso é aceite pelo fisco?
Cumprimentos
Respondido por paulo.gomes.pt
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ajuda de Custo e Km
26 Jan. 2011 17:16 - 04 Nov. 2023 18:07 #1647
Caro Paulo Gomes,
Pela informação de que dispomos, sim, pode haver acumulação de ajudas de custo e pagamento de quilómetros no mesmo dia. No entanto, temos informação que, a partir de Janeiro 2011, há uma tributação de 1/3 do valor total de ajudas de custo pagas ao trabalhador, aplicável a partir de determinado valor.
Sugerimos-lhe que contacte a DGCI - Direcção-Geral de Contribuições e Impostos pela linha de atendimento (707 206 707) para esclarecimento desta questão da tributação das ajudas de custo. A linha funciona nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF). Canais de atendimento da Autoridade Tributária: sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/home
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Pela informação de que dispomos, sim, pode haver acumulação de ajudas de custo e pagamento de quilómetros no mesmo dia. No entanto, temos informação que, a partir de Janeiro 2011, há uma tributação de 1/3 do valor total de ajudas de custo pagas ao trabalhador, aplicável a partir de determinado valor.
Sugerimos-lhe que contacte a DGCI - Direcção-Geral de Contribuições e Impostos pela linha de atendimento (707 206 707) para esclarecimento desta questão da tributação das ajudas de custo. A linha funciona nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF). Canais de atendimento da Autoridade Tributária: sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/home
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 04 Nov. 2023 18:07 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- paulo.gomes.pt
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Obrigado pela excelente resposta.
PG
PG
Respondido por paulo.gomes.pt
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