Gostaria de saber se a entidade onde trabalho pode pagar tipos de subsídio de refeição diferenciados, ou seja, a uns pagar cerca de 10 Euros e a outros euros pagar 4,47 Euros.
Em caso negativo, como poderei sustentar a falta de equidade que parece existir.
Não havendo um contrato colectivo de trabalho, uma política de benefícios ou uma regulamentação interna da empresa que estipule um valor de subsídio de refeição igual para todos, o empregador pode negociar individualmente o valor do subsídio com cada trabalhador, resultando daí a falta de equidade.