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Ajudas de custo ou Vencimento

Ajudas de custo ou Vencimentofoi criado por JRoseiro

06 Jan. 2011 18:47 #1458
Boa tarde,

Sou colaborador de uma empresa privada há 22 meses e aquando da minha negociação contratual acordei verbalmente, com a entidade empregadora, a seu pedido, receber parte do meu vencimento líquido (20%) sob a forma de ajudas de custo, o que evidentemente é benéfico para a mesma pois permite-lhes "fugir" a alguns encargos sociais.
Durante 20 meses foi-me feito um pagamento (sempre do mesmo montante) com a designação "Ajudas de Custo" no recibo de vencimento.
O problema que me surgiu agora foi que a empresa diz que eu excedi o plafond de ajudas de custo e nos ultimos dois meses não efectuou esse pagamento, afirmando ainda que como foram feitos todos estes pagamentos, em Janeiro deste ano irão descontar o que recebi em 2009 e 2010. Isto é, em 2011 estou a devolver à entidade empregadora ajudas de custo recebidas em anos anteriores.
Será isto possivel?
Claramente estive a receber um vencimento na forma de ajudas de custo, ms agora vejo-me deparado com uma diminuição desse mesmo vencimento.
Uma maneira simpatica de me reduzirem o ordenado!!!

Agradeço qualquer esclarecimento que me seja dado e aproveito para desejar a todos um Feliz 2011!!!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ajudas de custo ou Vencimento

13 Jan. 2011 15:12 #1499
Caro JRoseiro,

A situação é, como tem consciência, irregular. Como bem diz, a "dissimulação" da remuneração sob forma de "ajuda de custo" serve para "poupar" umas tributações e encargos, não apenas ao empregador mas também ao trabalhador.

Não conhecendo a política de remunerações e benefícios da empresa, é-nos difícil perceber o que está compreendido na expressão "exceder o plafond de ajudas de custo", uma vez que as mesmas, como bem diz, são, efectivamente, a sua remuneração.

Por princípio, o empregador não pode "reduzir" ou "retirar" benefícios ao trabalhador e, muito menos, pedir o reembolso de retribuições/benefícios anteriormente acordados e pagos.

Fazemos-lhe a seguinte sugestão: tente esclarecer a situação com o empregador "a bem", sem ameaças, mas antes, ligue para o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) no sentido de perceber qual a posição oficial da entidade reguladora das relações de trabalho sobre o assunto a fim de se poder "defender" perante tal atitude do empregador.

Ficamos ao dispor.
A equipa do Sabias Que
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