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Responder: regime de auto condução na função pública
Histórico do tópico: regime de auto condução na função pública
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- Beatriz Madeira
Deixamos-lhe a sugestão de que procure obter o suporte legal junto da DGAEP – DIREÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DO EMPREGO PÚBLICO (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ). Não nos parece que o Estado, por isso mesmo e, sobretudo, devido a "ter de dar o exemplo", se possa escudar em "chantagens"...
- solFerreira
Bom dia
Aqui estamos com a mesma questão em mãos. Eu recusei assinar essa dita declaração, e quando expliquei que não o fazia por ter sido devidamente elucidada sobre as responsabilidades inerentes e a proteção em caso de acidente ou outro, disseram: Ou assina ou não conduz.
O certo é que presto serviço externo porque tem de ser, e antes de se promoverem serviços deviam estar reunidas as condições para o fazer, e legalmente claro o que implica.
A declaração dois anos depois continua por assinar, e já solicitei regulamento sobre a matéria, sendo que me disseram não existir. Assim, como posso eu assinar algo e continuar a andar todos os dias na rua sem haver clarificação dos trâmites legais em que tal ocorre?
Lamentavelmente, parece que temos obrigações e responsabilidades, mas direito à informação e proteção parece ser coisa rarissima
- S4ntos
Olá, Bom Dia a todos!
Antes de mais e como este é o meu primeiro post queria apresentar-me:
Sou funcionário público e estou aqui para me informar e colaborar no que puder.
Agora a minha questão:
Como depois de fazer pesquisa aqui no fórum, não encontrei nada aqui sobre este assunto, conto com a V/ ajuda para o meu/nosso esclarecimento sobre o seguinte:
A utilização de viaturas no serviço onde trabalho sofreu uma mudança no que diz respeito à permissão de condução. Antes fazia-se de forma livre (o funcionário levantava a chave da viatura, de acordo com um calendário previamente definido, e conduzia-a em serviço).
Agora, para que possamos conduzir a viatura de serviço (necessária para o desempenho das funções normais e contratuais para com a entidade pública empregadora), temos que assinar um documento com o seguinte texto:
“Declaro(a) aceitar conduzir em regime de auto condução a(s) viatura(s) pertencente(s) ao ……“entidade publica”………, reconhecendo expressamente que por esta aceitação não tenho direito a qualquer acréscimo remuneratório ou e qualquer alteração de carreira ou categoria.
Declaro ainda conhecer as normas de utilização das viaturas de serviço”
As minhas dúvidas são:
- Sobre se existe na Lei algum direito, que me assista enquanto funcionário público, que possa dar lugar a qualquer acréscimo remuneratório ou e qualquer alteração de carreira ou categoria pelo facto de conduzir em regime de auto condução uma viatura de serviço?
- E também se é legar este tipo de situação: obrigatoriedade de subscrever o texto cima para poder conduzir (que chega a parecer uma chantagem do tipo: ou assinas ou não te dou os meios necessários para fazeres o teu trabalho)? Sobre isto só uma nota: aqui no serviço se queremos deslocarmo-nos a algum lado temos que ser nós a conduzir, pois não dispomos de motorista afecto a esse tipo de situação.
Agradeço desde já a V/ atenção!
Ricardo Santos