Bom dia, estão dentro da lei as empresas de trabalho temporário que não pagam subsidio de almoço, a minha pergunta e se ao não pagarem o subsidio de almoço não terão que pagar um outro subsidio,
sem mais obrigado.
No setor privado, onde se inserem as empresas de trabalho temporário, não existe obrigatoriedade de pagamento de subsídio de refeição. Nestes casos, o empregador tem liberdade para decidir se quer, ou não, atribuir este subsídio aos trabalhadores e, em caso afirmativo, qual será o valor do mesmo.