Caro Paulo Monteiro, boa tarde.
No setor privado, onde se inserem as empresas de trabalho temporário, não existe obrigatoriedade de pagamento de subsídio de refeição. Nestes casos, o empregador tem liberdade para decidir se quer, ou não, atribuir este subsídio aos trabalhadores e, em caso afirmativo, qual será o valor do mesmo.