Se o seu contrato de trabalho não refer nenhuma morada de prestação de serviços ou diz que o empregador poderá definir o local de trabalho (sem qualquer tipo de referência a local), então está, efetivamente, sujeito a que as deslocações, alojamento e alimentação tenham que ser custeados por si.
Caso haja acordo para essa prestação em Ponte-de-Sôr, então o empregador deverá custear as despesas de deslocação, alojamento (caso aplicável) e alimentação, caso não receba já subsídio de refeição.
Pensamos que a sua situação possa ser enquadrável pelo artigo 194 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), sobre "Transferência de local de trabalho", sendo que poderá haver a referida "transferência" mas apenas nas condições descritas no referido artigo, cuja leitura lhe sugerimos.
jose mauricio21 Fev. 2015 15:36
Boa tarde fui admitido para dar assistência a uma clínica em Benfica agora com o passar dos meses levam-me para trabalhar em ponte Sôr Alentejo se possível queria saber quais os meus direitos em relação a esta matéria para alem do salário não me pagam mais nada obrigado