Caro Raul Nogueira, boa tarde.
Um contrato de trabalho a termo certo iniciado em Julho de 2009 não pode perdurar até hoje, a não ser que tenha sido alvo de duas renovações extraordinárias. Em caso de não terem sido feitas estas renovações extraordinárias, o seu contrato reverteu em contrato sem termo no final de Junho 2012.
As renovações extraordinárias foram introduzidas pelas leis 3/2012 de 10 Janeiro e 76/2013 de 7 Novembro.
A primeira - Lei 3/2012 de 10 Janeiro - previu a renovação extraordinária de contratos a termo certo cujo prazo terminaria até 30 Junho 2013, renováveis até um limite de 18 meses (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html
).
A segunda - Lei 76/2013 de 7 Novembro - estabeleceu um (novo) regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo que atinjam o limite máximo da sua duração até 8 Novembro 2015, renováveis até um limite de 12 meses (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html
).
Relativamente à questão que nos coloca, a resposta depende do tipo de "deslocamento".
Se o seu contrato de trabalho refere que o seu local de trabalho é fixo (e tem a morada escrita no contrato) e está deslocado do mesmo ou faz deslocações de forma constante, então o empregador deve suportar, no mínimo, os custos de deslocações, alojamento (sempre que aplicável) e alimentação (caso não receba subsídio de refeição). Se a empresa aplica uma política de ajudas de custo diárias poderá consultar a tabela de referência (em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/2072-aj...iagem-para-2014.html
), mas não significa que a empresa seja obrigada a adotar estes valores, que apenas são obrigatórios para a função pública.
Se o seu contrato de trabalho refere que o seu local de trabalho é variável e pode ser indicado pelo empregador, então terá que verificar se há e quais os valores aplicáveis na empresa. Quando um contrato diz que o local de trabalho não é fixo, por norma, o empregador não é obrigado a cobrir custos de deslocação, uma vez que o contrato faz presumir que o local poderá variar e que não existem obrigações relativamente a deslocações que o trabalhador tenha que fazer para desempenhar as suas funções.