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Ajudas custo

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raulnogueira Desligado
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    Ajudas custo

    18 Fev. 2015 18:00
    #13352
    Boa tarde,

    Venho por este meio solicitar as seguintes informações, tendo eu contrato trabalho de 07/2009 a termo certo.

    > Estando eu deslocado da minha residência, qual e o valor que tenho direito por a receber cada dia, e como se faz o calculo,

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    Raul Nogueir
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Ajudas custo

    13 Mar. 2015 15:06
    #13482
    Caro Raul Nogueira, boa tarde.

    Um contrato de trabalho a termo certo iniciado em Julho de 2009 não pode perdurar até hoje, a não ser que tenha sido alvo de duas renovações extraordinárias. Em caso de não terem sido feitas estas renovações extraordinárias, o seu contrato reverteu em contrato sem termo no final de Junho 2012.

    As renovações extraordinárias foram introduzidas pelas leis 3/2012 de 10 Janeiro e 76/2013 de 7 Novembro.

    A primeira - Lei 3/2012 de 10 Janeiro - previu a renovação extraordinária de contratos a termo certo cujo prazo terminaria até 30 Junho 2013, renováveis até um limite de 18 meses (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html ).

    A segunda - Lei 76/2013 de 7 Novembro - estabeleceu um (novo) regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo que atinjam o limite máximo da sua duração até 8 Novembro 2015, renováveis até um limite de 12 meses (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html ).

    Relativamente à questão que nos coloca, a resposta depende do tipo de "deslocamento".

    Se o seu contrato de trabalho refere que o seu local de trabalho é fixo (e tem a morada escrita no contrato) e está deslocado do mesmo ou faz deslocações de forma constante, então o empregador deve suportar, no mínimo, os custos de deslocações, alojamento (sempre que aplicável) e alimentação (caso não receba subsídio de refeição). Se a empresa aplica uma política de ajudas de custo diárias poderá consultar a tabela de referência (em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/2072-aj...iagem-para-2014.html ), mas não significa que a empresa seja obrigada a adotar estes valores, que apenas são obrigatórios para a função pública.

    Se o seu contrato de trabalho refere que o seu local de trabalho é variável e pode ser indicado pelo empregador, então terá que verificar se há e quais os valores aplicáveis na empresa. Quando um contrato diz que o local de trabalho não é fixo, por norma, o empregador não é obrigado a cobrir custos de deslocação, uma vez que o contrato faz presumir que o local poderá variar e que não existem obrigações relativamente a deslocações que o trabalhador tenha que fazer para desempenhar as suas funções.

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