Caro younes21, boa tarde.
Por norma, o empregador deve pagar as deslocações dos trabalhadores que efetuem serviço fora das instalações do local de trabalho atribuído, como sejam, por exemplo, serviços comerciais, a não ser que haja outra prática na empresa, caso a confirmar.
Também pode acontecer que no ato de contratação tenha ficado combinado, ou o empregador não tenha mencionado, que não haveria pagamento de deslocações e, assim, o trabalhador tem as deslocações a seu custo.
Por norma, quando a empresa efetua pagamento de deslocações, existe um valor por km efetuado, ao que, por norma, se juntam os valores das portagens e eventuais reparações no veículo, mas isto depende do acordo com o empregador.