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Responder: subsidio de alimentaçao

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Histórico do tópico: subsidio de alimentaçao

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 Jan. 2011 12:02

Cara Sónia Costa,

Designa-se por "sector privado" tudo o que seja actividade empresarial com fins lucrativos que não faça parte da Administração Pública (conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que asseguram a satisfação de necessidades colectivas variadas, tais como a segurança, a cultura, a saúde e o bem estar das populações) ou do sector social sem fins lucrativos (IPSS, Misericórdias, Mutualidades, Cooperativas, Associações, ONGD, OSC, etc.).

No caso que descreve, a entidade para a qual presta serviços é do sector privado, logo não tem obrigatoriedade de atribuir subsídio de refeição aos trabalhadores.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • soniacosta
  • Avatar de soniacosta
04 Jan. 2011 11:39

ola boa tarde fiquei com uma duvida agora, quais sao os empregos de sector privado? eu por ex trabalho numa loja de roupa que por sinal pertence a um familiar meu sou empregada com descontos e tudo legal mas nao me pagam o sub de alimentaçao por isso trago tambem os ditos 420 euros embora depois dos descontos,eles tambem nao sao obrigados a pagarem o sub de alimentaçao?
sonia costa

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Dez. 2010 12:38

Cara Carla,

O subsídio de refeição no sector privado não é obrigatório, ou seja, o empregador é que decide se quer dá-lo (ou não) aos seus trabalhadores. Não é um direito legal do trabalhador do sector privado.

Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
07 Dez. 2010 14:21

ola sou cabeleireira o meu ordenado e de 475€ mas com os descontos o meu recibo vem com o ordenado a receber de 420€... trabalho de terça a sabado das 9 e 30 ao 12h e das 14h as 19h, vivo perto do local de trabalho.
gostava de saber se terei direito ao subsidio de alimentaçao.

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