Cara Sónia Costa,
Designa-se por "sector privado" tudo o que seja actividade empresarial com fins lucrativos que não faça parte da Administração Pública (conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que asseguram a satisfação de necessidades colectivas variadas, tais como a segurança, a cultura, a saúde e o bem estar das populações) ou do sector social sem fins lucrativos (IPSS, Misericórdias, Mutualidades, Cooperativas, Associações, ONGD, OSC, etc.).
No caso que descreve, a entidade para a qual presta serviços é do sector privado, logo não tem obrigatoriedade de atribuir subsídio de refeição aos trabalhadores.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que