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Responder: subsidio de alimentaçao
Histórico do tópico: subsidio de alimentaçao
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- Beatriz Madeira
Cara Sónia Costa,
Designa-se por "sector privado" tudo o que seja actividade empresarial com fins lucrativos que não faça parte da Administração Pública (conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que asseguram a satisfação de necessidades colectivas variadas, tais como a segurança, a cultura, a saúde e o bem estar das populações) ou do sector social sem fins lucrativos (IPSS, Misericórdias, Mutualidades, Cooperativas, Associações, ONGD, OSC, etc.).
No caso que descreve, a entidade para a qual presta serviços é do sector privado, logo não tem obrigatoriedade de atribuir subsídio de refeição aos trabalhadores.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
- soniacosta
ola boa tarde fiquei com uma duvida agora, quais sao os empregos de sector privado? eu por ex trabalho numa loja de roupa que por sinal pertence a um familiar meu sou empregada com descontos e tudo legal mas nao me pagam o sub de alimentaçao por isso trago tambem os ditos 420 euros embora depois dos descontos,eles tambem nao sao obrigados a pagarem o sub de alimentaçao?
sonia costa
- Beatriz Madeira
Cara Carla,
O subsídio de refeição no sector privado não é obrigatório, ou seja, o empregador é que decide se quer dá-lo (ou não) aos seus trabalhadores. Não é um direito legal do trabalhador do sector privado.
Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
- Pedro Ferreira
ola sou cabeleireira o meu ordenado e de 475€ mas com os descontos o meu recibo vem com o ordenado a receber de 420€... trabalho de terça a sabado das 9 e 30 ao 12h e das 14h as 19h, vivo perto do local de trabalho.
gostava de saber se terei direito ao subsidio de alimentaçao.