Ajudas de custo não regulares que sejam incluídas em recibo de remuneração (para trabalhadores com contrato de trabalho) são tributadas em sede de IRS.
Ajudas de custo não regulares que sejam incluídas em recibo verde (para trabalhadores em regime de prestação de serviços) são tributadas em sede de IRS.
As ajudas de custo podem ser contabilizadas "à parte", sem serem incluídas em recibo de remuneração ou recibo verde, mediante apresentação de recibos comprovativos de despesa ao serviço de determinada empresa, sendo que, desta forma, não são tributadas.
A tributação em sede de SS foi "adiada" para Janeiro de 2011, sendo que ainda não foi noticiada a sua aplicação.