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Responder: subsidio de alimentaçao

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Histórico do tópico: subsidio de alimentaçao

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Nov. 2010 12:06

Pela informação que temos, e que se baseia no disposto no Código do Trabalho, se é política da empresa o pagamento de subsídio de refeição diário, sempre que um trabalhador está ao serviço deve receber o subsídio em causa, mesmo em dia feriado.

O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes.

Peçam - os trabalhadores em conjunto - ao empregador que justifique a decisão com base na lei, ou seja, que apresentem aos trabalhadores a fundamentação legal da decisão de retirar o subsídio de alimentação nos dias feriado.

Caso pretenda uma informação "oficial", sugerimos que ligue para a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou para o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para confirmar que tem direito ao subsídio em dia de trabalho, mesmo que seja feriado, e o que deve fazer para repor a situação.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
24 Nov. 2010 15:20

ola,eu trabalho por turnos e com folgas rotativas,sempre recebi subsidio de refeiçao quando um dia de trabalho calha num feriado,agora mudamos de contabilista e deixaram de pagar porque a nova contabilidade diz que nao temos direito,eu gostava de saber se e verdade

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