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estágio profissional

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Membro Júnior
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    zav
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    estágio profissional

    11 Dez. 2013 00:34 - 12 Dez. 2013 13:41
    #10087
    Olá bom dia,
    No dia em que assinei um contrato de estágio profissional do iefp com um empresa, foi me dado, em seguida, a assinar uma circular interna da empresa onde estava escrito, passo a citar, “A listagem diaria de clientes visitados, tem que ser enviada todos os dias até às 9h da manhã do dia seguinte. O seu incumprimento representa o nao pagamento do subsidio de alimentação referente ao dia em falta”.
    Li na diagonal, assinei e não me foi dada uma cópia. Sei que fui uma tola, e mais tola ainda porque confundi a alínea em questão com outra que mencionava "Diariamente o colaborador tem que fazer no mínimo uma prospecção (com visita física) de 20 potenciais novos clientes", julgando assim que o meu subsidio de alimentação estava dependente deste número e não do envio do report a tempo e horas.
    Apesar de ter trabalhado todos os dias do mês passado, foram me pagos apenas os dias em que enviei o report no prazo acima referido.
    Esta circular, passo a citar "destina-se a todos os colaboradores da empresa", mas como eu não sou colabradora/ trabalhadora da empresa, mas sim estagiária, gostaria neste sentido de saber a veracidade de eles poderem retirar o sub. De Alimentação, visto que é referida na alinea f) da clausula 3 do contrato de estágio assinado “ o estagiário tem direito a receber da entidade promotora subsidio de alimentação, por cada dia de estágio, de valor correspondente ao da generalidade dos trabalhadores do primeiro outogrante”.

    Desde já agradeço toda a vossa ajuda
    Ultima edição : 12 Dez. 2013 13:41 por zav.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: estágio profissional

    13 Jan. 2014 16:05
    #10342
    Cara zav, boa tarde.

    Um estagiário contratado ao abrigo de uma medida de estímulo ao emprego através do IEFP é considerado um trabalhador da empresa, com condição de "estagiário", é certo, mas um trabalhador. Esta condição de trabalhador é reforçada, no caso que apresenta, pela assinatura de um documento interno que estipula regras de funcionamento da empresa que contrata o trabalhador.

    Muito embora a regulamentação que nos cita ("alinea f) da clausula 3 do contrato de estágio") refira que “o estagiário tem direito a receber da entidade promotora subsidio de alimentação, por cada dia de estágio, de valor correspondente ao da generalidade dos trabalhadores do primeiro outogrante”, a verdade é que assinou um documento da empresa que a contratou que refere que o "incumprimento (de determinada regra) representa o nao pagamento do subsidio de alimentação referente ao dia em falta”.

    Somos levados a responder-lhe que o empregador tem o direito de não proceder ao pagamento do subsídio de refeição, uma vez que na relação laboral, ele deixou bem claro qual a regra que determina o pagamento do subsídio de refeição.

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