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Consulta do médico obriga faltar o dia todo
- jocl
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Olá
Fui operada recentemente e em consequencia disso tenho consultas regulares de acompanhamento.
Esta semana tinha uma consulta no médico às 8:30 da manhã e avisei a empresa 5 dias úteis antes de que tinha uma consulta a essa hora e como a mesma se realiza noutra cidade iria chegar às 10h (e não às 9h que é quando pego ao trabalho), apresentado claro a justificação.
E a empresa informou-me que assim sendo teria de ficar em casa o dia todo e que me seria descontado no salário esse dia.
Qual é a legalidade desta decisão, tendo em conta que estou a fazer um estágio profissional?
Fui operada recentemente e em consequencia disso tenho consultas regulares de acompanhamento.
Esta semana tinha uma consulta no médico às 8:30 da manhã e avisei a empresa 5 dias úteis antes de que tinha uma consulta a essa hora e como a mesma se realiza noutra cidade iria chegar às 10h (e não às 9h que é quando pego ao trabalho), apresentado claro a justificação.
E a empresa informou-me que assim sendo teria de ficar em casa o dia todo e que me seria descontado no salário esse dia.
Qual é a legalidade desta decisão, tendo em conta que estou a fazer um estágio profissional?
Respondido por jocl
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Consulta do médico obriga faltar o dia todo
08 Nov. 2013 18:41 - 19 Ago. 2023 19:03 #9854
Cara jocl, boa tarde.
O procedimento que indica ter sido o do empregador aplica-se, por norma, no caso de falta injustificada como poderá verificar pela consulta do artigo 256 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1350-artigo...a-injustificada.html do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Uma vez que, como nos diz, comunicou a falta com a devida antecedência e apresentou a justificação, não percebemos porque estará o empregador a aplicar o procedimento mencionado.
Sugerimos-lhe que contacte o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00 para confirmar a informação que lhe damos.
Com base na informação obtida por esta via, apresente ao empregador os argumentos que impedem a "marcação de falta" do dia completo, sendo que deverá solicitar que lhe seja restituído o valor das horas que deveria ter trabalhado no dia da consulta.
O procedimento que indica ter sido o do empregador aplica-se, por norma, no caso de falta injustificada como poderá verificar pela consulta do artigo 256 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1350-artigo...a-injustificada.html do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Uma vez que, como nos diz, comunicou a falta com a devida antecedência e apresentou a justificação, não percebemos porque estará o empregador a aplicar o procedimento mencionado.
Sugerimos-lhe que contacte o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00 para confirmar a informação que lhe damos.
Com base na informação obtida por esta via, apresente ao empregador os argumentos que impedem a "marcação de falta" do dia completo, sendo que deverá solicitar que lhe seja restituído o valor das horas que deveria ter trabalhado no dia da consulta.
Ultima edição : 19 Ago. 2023 19:03 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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