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Baixa médica - Cristina
- Beatriz Madeira
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faltei ao trabalho quarta -feira com dores na coluna liguei a empresa avisar k estava doente e não ia trabalhar nesse dia..a medica passou me 3 dias de baixa e não informei mais a empresa, sexta feira um familiar foi entregar o papel da baixa mas como já estava fechada deixou o papel na caixa do correio....tenho 5 dias para entregar o papel? mas para agravar nos próximos dias a empresa vai estar fechada para ferias será k vou ter alguns problemas com essa situação
Respondido por Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa médica - Cristina
20 Ago. 2013 16:54 - 19 Ago. 2023 19:02 #9009
Cara Cristina, boa tarde.
À partida, tendo deixado o documento na caixa do correio, poderá ser considerado entregue, mas corre, efetivamente, o risco do empregador dizer que não o recebeu. O melhor nestas situações é enviar por correio registado e com aviso de receção, assim, caso haja algum problema, poderá sempre apresentar os formulários dos CTT.
O artigo 253 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1347-artigo...cao-de-ausencia.html do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que:
1 — A ausência, quando previsível, é comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias.
2 — Caso a antecedência prevista no número anterior não possa ser respeitada, nomeadamente por a ausência ser imprevisível com a antecedência de cinco dias, a comunicação ao empregador é feita logo que possível.
O que lhe sugerimos, nesta situação em particular, para que não venha a ser acusada de faltar injustificadamente, é enviar uma fotocópia do seu exemplar da baixa por correio registado e com aviso de receção.
À partida, tendo deixado o documento na caixa do correio, poderá ser considerado entregue, mas corre, efetivamente, o risco do empregador dizer que não o recebeu. O melhor nestas situações é enviar por correio registado e com aviso de receção, assim, caso haja algum problema, poderá sempre apresentar os formulários dos CTT.
O artigo 253 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1347-artigo...cao-de-ausencia.html do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que:
1 — A ausência, quando previsível, é comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias.
2 — Caso a antecedência prevista no número anterior não possa ser respeitada, nomeadamente por a ausência ser imprevisível com a antecedência de cinco dias, a comunicação ao empregador é feita logo que possível.
O que lhe sugerimos, nesta situação em particular, para que não venha a ser acusada de faltar injustificadamente, é enviar uma fotocópia do seu exemplar da baixa por correio registado e com aviso de receção.
Ultima edição : 19 Ago. 2023 19:02 por Pedro Ferreira.
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