Responder: Prazo para gozar licença de casamento - Patrícia

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Histórico do tópico: Prazo para gozar licença de casamento - Patrícia

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
17 Jul. 2013 15:40

Cara Patrícia, boa tarde.

A legislação indica que são justificadas as faltas dadas POR ALTURA DO CASAMENTO, durante 15 dias consecutivos (ver artigo 249 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro com as respetivas alterações e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Isto, confirmado pelo MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (Nr. telefone 218 401 012 - dias úteis das 9h00 às 17h00), significa que os 15 dias consecutivos de faltas justificadas (e que o empregador não poderá recusar ou impedir) começam a ser contados a partir do dia da cerimónia, inclusive.

Qualquer acordo diferente deve ser negociado com o empregador e deve ficar escrito para sua salvaguarda.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
17 Jul. 2013 15:35

Boa tarde,

Existe algum prazo para o usufruto dos 15 dias de licença de casamento?

Por exemplo se casar a meados de Setembro, mas só for de lua de mel no final de Setembro.

Obrigada,
Patrícia

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