Boa tarde,
Gostaria de saber, segundo o OE2013, como devem ser processadas as faltas.
Na empresa onde trabalho, as faltas sempre foram processadas fazendo as contas a 1 dia de 30. No entanto, a partir do mês passado, passaram a processar as faltas com base no valor da hora, ou seja, cerca de 1 dia de 22.
Gostaria de saber qual das formas está correta e se a lei permite que se processem os salários uns meses de uma maneira e outros meses de outra. É que quando alguém falta numa sexta e na segunda-feira seguinte, são descontados 4 dias de 30, ou seja, existem 2 pesos e 2 medidas.
Isso é permitido por lei?