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Cessação Contrato
- joaovieira85
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia.
Venho requerer a vossa ajuda, se possivel.
Eu estou de baixa médica desde 15 de Fevereiro. Assinei contrato de trabalho por 6 meses, o qual já vou renovado uma vez e termina no próximo dia 15 de Março. Já fui avisado pela entidade patronal da não renovação do contrato.
A minha questão agora é que direitos tenho? Recebo dias de Férias? E subsidio de Natal e Férias?
A minha outra questão deve-se ao subsidio de desemprego. Qual o formulário que tenho de Pedir? E como continuo de baixa tenho direito ao subsidio de desmprego? Eu ainda vou ser operado e ficar de baixa por mais algum tempo.
Se alguém me pudesse ajudar, ficava muito agradecido.
Obrigado
Venho requerer a vossa ajuda, se possivel.
Eu estou de baixa médica desde 15 de Fevereiro. Assinei contrato de trabalho por 6 meses, o qual já vou renovado uma vez e termina no próximo dia 15 de Março. Já fui avisado pela entidade patronal da não renovação do contrato.
A minha questão agora é que direitos tenho? Recebo dias de Férias? E subsidio de Natal e Férias?
A minha outra questão deve-se ao subsidio de desemprego. Qual o formulário que tenho de Pedir? E como continuo de baixa tenho direito ao subsidio de desmprego? Eu ainda vou ser operado e ficar de baixa por mais algum tempo.
Se alguém me pudesse ajudar, ficava muito agradecido.
Obrigado
Respondido por joaovieira85
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro joaovieira85, bom dia.
O caso que nos apresenta trata-se de uma rescisão contratual por não renovação/caducidade de contrato, motivo que deve estar assinalado no formulário modelo nr. 5044 da Seg. Social, que solicita ao empregador, e com o qual faz o pedido de subsídio de desemprego na Seg. Social ou no Centro de Emprego da sua área de residência.
Quanto aos seus direitos no despedimento, sugerimos a leitura da informação sobre caducidade de contrato de trabalho a termo certo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
O facto de estar de baixa vai adiar o início do pagamento das prestações do subsídio de desemprego (caso lhe seja atribuído*), mas não pode deixar passar os 90 dias consecutivos que tem para entrega do formulário na Seg. Social ou no Centro de Emprego.
Caso esteja impedido de sair de casa (ver papel da baixa, do lado direito, a meio) deve fazer-se representar por alguém que entrega o formulário por si e que deve, igualmente, apresentar o seu papel da baixa. Se tiver restrições horárias para sair de casa (ver papel da baixa, do lado direito, a meio) deve ir apenas no horário indicado.
* Ver artigo sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
O caso que nos apresenta trata-se de uma rescisão contratual por não renovação/caducidade de contrato, motivo que deve estar assinalado no formulário modelo nr. 5044 da Seg. Social, que solicita ao empregador, e com o qual faz o pedido de subsídio de desemprego na Seg. Social ou no Centro de Emprego da sua área de residência.
Quanto aos seus direitos no despedimento, sugerimos a leitura da informação sobre caducidade de contrato de trabalho a termo certo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
O facto de estar de baixa vai adiar o início do pagamento das prestações do subsídio de desemprego (caso lhe seja atribuído*), mas não pode deixar passar os 90 dias consecutivos que tem para entrega do formulário na Seg. Social ou no Centro de Emprego.
Caso esteja impedido de sair de casa (ver papel da baixa, do lado direito, a meio) deve fazer-se representar por alguém que entrega o formulário por si e que deve, igualmente, apresentar o seu papel da baixa. Se tiver restrições horárias para sair de casa (ver papel da baixa, do lado direito, a meio) deve ir apenas no horário indicado.
* Ver artigo sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
Respondido por Beatriz Madeira
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