Cara Analuz, boa tarde.
Desde que tenha em sua posse o formulário sobre "Situação de Desemprego", que solicita ao empregador, assinalando a "extinção de posto de trabalho" como motivo de despedimento, pode requerer o subsídio de desemprego nos 90 dias (consecutivos) que se seguem à data do mesmo.
Quanto à "cessação do subsídio de doença por ausência de domicílio", sem o reconhecimento do erro por parte da Seg. Social por escrito, corre 2 riscos: por um lado, de não lhe serem restituídas as prestações em falta e, por outro, que não lhe seja atribuído o subsídio de desemprego por "estar em falta" para com o cumprimento das regras de atribuição de apoio social na doença por parte da Seg. Social.
Por isto, sugerimos-lhe que reforce a sua atuação no sentido de obter a confirmação do erro por parte da Seg. Social antes de requerer o subsídio de desemprego.