Pelo empregador não, mas pelo sistema de apoio social sim. Por norma, o médico de família entrega ao pai/mãe da criança um documento que comprova que estão temporariamente impossibilitados de trabalhar por motivos de assistência à família. Uma das vias deste formulário é enviado à Segurança Social para que sejam remunerados os dias de "baixa". Outra das vias é entregue ao empregador como justificativo da falta, sendo que a pessoa fica com a 3ª via.