Caro/a rakmduarte, bom dia.
Confirmado no Guia Prático da Segurança Social sobre "Subsídio de Doença" (que pode consultar a partir da página
seg-social.pt/guias-praticos
), o beneficiário que esteja de baixa para prestar assistência a um familiar em linha ascendente (como seja avó, avô, pai, mãe, sogro, sogra, padrasto ou madrasta) ou em segunda linha colateral (irmãos, irmã, cunhado ou cunhada) ou, ainda, para assistência a cônjuge ou companheiro/a, o certificado de incapacidade para o trabalho (CIT = "baixa") apenas têm como finalidade a justificação de faltas junto da entidade patronal, não havendo direito a qualquer subsídio da Seg. Social.