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Ferias tando de baixa
- vanda hipolito
- Autor do tópico
boa tarde sera que alguem me poderia ajudar com umas duvidas?
eu estive de baixa desde fevereiro ate julho depois estive 150 dias de licença de maternidade que acaba dia 27 de dezembro!! o meu patrao diz me que por isso deixai de ter direito as ferias que ainda nao gozei, e o sub,ferias e natal que tenho que pedir a seg.social eu trabalho nesta empresa a 4 anos e tou afectiva sera que é mesmo como ele diz? alguem me poderia tirar esta duvida?
eu estive de baixa desde fevereiro ate julho depois estive 150 dias de licença de maternidade que acaba dia 27 de dezembro!! o meu patrao diz me que por isso deixai de ter direito as ferias que ainda nao gozei, e o sub,ferias e natal que tenho que pedir a seg.social eu trabalho nesta empresa a 4 anos e tou afectiva sera que é mesmo como ele diz? alguem me poderia tirar esta duvida?
Respondido por vanda hipolito
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ferias tando de baixa
26 Dez. 2012 12:10 - 29 maio 2024 19:29 #6645
Cara wanda, bom dia.
A baixa (assumimos que possa ser baixa por gravidez de risco) e a licença parental não são impeditivas de gozo de férias. Tem direito a gozar as férias não gozadas, pelo menos, até 30 Abril 2013 e a receber o respetivo/proporcional subsídio. Se houver algum impedimento da sua parte até esta data, poderá gozá-las quando retomar o trabalho. Se o empregador obstar ao gozo das suas férias, o que é uma infração grave por parte dele, deve fazer queixa na ACT. Se chegarem a acordo quanto ao "não gozo de férias", o que não é propriamente "legal", o empregador deve pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio. Em 1 Janeiro 2013, "ganha" os 22 dias de férias "normais".
Quanto ao subsídio de Natal de 2012, o empregador deve pagar-lhe o valor correspondente ao período trabalhado até à baixa e depois da licença (até ao último dia que trabalhou em Fevereiro e os dias que trabalha em Dezembro). Deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" relativas ao subsídio de Natal durante o período de baixa, tal como descrito na página seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social (última barra horizontal azul).
A baixa (assumimos que possa ser baixa por gravidez de risco) e a licença parental não são impeditivas de gozo de férias. Tem direito a gozar as férias não gozadas, pelo menos, até 30 Abril 2013 e a receber o respetivo/proporcional subsídio. Se houver algum impedimento da sua parte até esta data, poderá gozá-las quando retomar o trabalho. Se o empregador obstar ao gozo das suas férias, o que é uma infração grave por parte dele, deve fazer queixa na ACT. Se chegarem a acordo quanto ao "não gozo de férias", o que não é propriamente "legal", o empregador deve pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio. Em 1 Janeiro 2013, "ganha" os 22 dias de férias "normais".
Quanto ao subsídio de Natal de 2012, o empregador deve pagar-lhe o valor correspondente ao período trabalhado até à baixa e depois da licença (até ao último dia que trabalhou em Fevereiro e os dias que trabalha em Dezembro). Deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" relativas ao subsídio de Natal durante o período de baixa, tal como descrito na página seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social (última barra horizontal azul).
Ultima edição : 29 maio 2024 19:29 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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