Responder: Baixa por assistência a familiar - Rosa Lima

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Histórico do tópico: Baixa por assistência a familiar - Rosa Lima

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Dez. 2012 11:00

Cara Rosa Lima, bom dia.

A resposta é afirmativa. Tratando-se de "Falta para assistência a membro do agregado familiar" sugerimos a leitura do artigo 252 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Dez. 2012 10:56

a baixa por assistência a familiar pode ser pedida primeiro uma semana e pedir a segunda semana com um intervalo de duas semanas entre as respetivas baixas?

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