Quanto às férias, no ano em que o trabalhador retoma o trabalho após baixa prolongada (superior a 30 dias), tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho (e proporcional em caso de mês incompleto) e respetivo/proporcional subsídio, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Assumindo que o motivo da baixa foi doença, pode gozar as férias logo que retoma o trabalho. Em 1 Janeiro 2013, admitindo que tem um vínculo contratual efetivo (ou a termo incerto) há mais de 2 anos, "ganha" 22 dias de férias. A "penalização" nas férias acontece no ano em que o trabalhador esteve de baixa.
Quanto às férias, no ano em que o trabalhador retoma o trabalho após baixa prolongada (superior a 30 dias), tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho (e proporcional em caso de mês incompleto) e respetivo/proporcional subsídio, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil termina antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
Em 1 Janeiro 2013, admitindo que tem um vínculo contratual efetivo (ou a termo incerto) há mais de 2 anos, "ganha" 22 dias de férias. A "penalização" nas férias acontece no ano em que o trabalhador esteve de baixa. No entanto, o gozo destes 22 dias de férias apenas é possível a partir do mês em que o trabalhador retomou a atividade.
Edgar Nunes30 Nov. 2012 20:40
Boa Noite
Precisava de um pequena ajuda
A minha dúvida consiste no seguinte: Eu este ano (2012) estive de baixa médica 4 meses. A minha entidade patronal descontou-me o equivalente aos 4 meses no Subsidio de Natal, eu gostaria de saber se está correto? Gostava também de saber se no próximo ano irei ter menos dias de férias e irei receber menos no subsidio de férias porque estive 4 meses de baixa médica este ano?