Responder: Baixa por assistencia familiar - Susana Teixeira

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Histórico do tópico: Baixa por assistencia familiar - Susana Teixeira

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Nov. 2012 12:54

Cara Susana Teixeira, bom dia.

Tem direito a faltar 15 dias por ano e, de cada vez que falta, deve enviar o duplicado do "papel da baixa" (formulário que o médico de família lhe entrega - CIT - Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho por motivo de assistência à família) para a Seg. Social, no caso de não ser enviado eletronicamente (por computador) diretamente pelo médico para a Seg. Social.

Este tipo de baixa é remunerado pela Seg. Social a partir do 4º dia, sendo que o empregador não lhe paga, em princípio, todos os dias de falta.

Nesta matéria sugerimos a consulta dos artigos 252 e 253 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Nov. 2012 12:52

Boa tarde
O meu marido esta de baixa por rutura muscular num braço e e prov´´avel que venha a ser operado se nao recuperar. Gostaria de saber se posso meter baixa por apoio familiar nesta situaçao, a quantos dias tenho direito e como devo proceder.
Obg

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