Cara Isabel Silva, bom dia.
A assistência a filhos menores em caso de consulta médica ou doença deve ser SEMPRE justificada com um CIT, ainda para mais se o empregador apenas aceita este documento para justificar as faltas por assistência a filhos menores.
Os médicos não se podem recusar a entregar/enviar para a Seg. Social um CIT à pessoa que acompanha filhos menores a consultas ou que tem de ficar em casa em caso de doença dos filhos, a não ser que a situação não corresponda à verdade.
Para ajudá-la em futuras situações em que haja "recusas", sugerimos-lhe que faça uma exposição da situação como fez aqui (genericamente, sem citar nomes) no site da Entidade Reguladora da Saúde (
www.ers.pt
) e/ou no Ministério da Saúde (
www.dgs.pt/?mid=5005&codigoms=0&cn=7445A...AAAAAAAAAAAAAA&cpp=1
) de forma a obter uma declaração escrita OFICIAL em como os médicos não podem recusar-se a entregar/passar o CIT nos casos de assistência a filhos menores.
Assim, da próxima vez que tiver "chatices" com os médicos, poderá apresentar um documento escrito (que pode ser uma impressão da mensagem de e-mail) que comprova que eles têm obrigação de passar o CIT.