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Baixa médica - Isabel Silva
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Boa noite, gostaria de saber como justificar uma falta ao trabalho por doença, é que tenho tido alguns problemas e os médicos nem todos passam baixa, para piorar a situação no meu trabalho só aceitam baixa médica (CIT).
Não entendo qual o problema que o médico tem em passar uma baixa, mesmo quando vou com as minhas filhas menores, doentes, eles fazem sempre um pé de vento, e no entanto para as assistir a segurança social paga os dias todos.
Agradeço algum exclarecimento se conseguirem,
obrigada, Isabel
Não entendo qual o problema que o médico tem em passar uma baixa, mesmo quando vou com as minhas filhas menores, doentes, eles fazem sempre um pé de vento, e no entanto para as assistir a segurança social paga os dias todos.
Agradeço algum exclarecimento se conseguirem,
obrigada, Isabel
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Isabel Silva, bom dia.
A assistência a filhos menores em caso de consulta médica ou doença deve ser SEMPRE justificada com um CIT, ainda para mais se o empregador apenas aceita este documento para justificar as faltas por assistência a filhos menores.
Os médicos não se podem recusar a entregar/enviar para a Seg. Social um CIT à pessoa que acompanha filhos menores a consultas ou que tem de ficar em casa em caso de doença dos filhos, a não ser que a situação não corresponda à verdade.
Para ajudá-la em futuras situações em que haja "recusas", sugerimos-lhe que faça uma exposição da situação como fez aqui (genericamente, sem citar nomes) no site da Entidade Reguladora da Saúde ( www.ers.pt/pages/50 ) e/ou no Ministério da Saúde ( www.dgs.pt/?mid=5005&codigoms=0&cn=7445A...AAAAAAAAAAAAAA&cpp=1 ) de forma a obter uma declaração escrita OFICIAL em como os médicos não podem recusar-se a entregar/passar o CIT nos casos de assistência a filhos menores.
Assim, da próxima vez que tiver "chatices" com os médicos, poderá apresentar um documento escrito (que pode ser uma impressão da mensagem de e-mail) que comprova que eles têm obrigação de passar o CIT.
A assistência a filhos menores em caso de consulta médica ou doença deve ser SEMPRE justificada com um CIT, ainda para mais se o empregador apenas aceita este documento para justificar as faltas por assistência a filhos menores.
Os médicos não se podem recusar a entregar/enviar para a Seg. Social um CIT à pessoa que acompanha filhos menores a consultas ou que tem de ficar em casa em caso de doença dos filhos, a não ser que a situação não corresponda à verdade.
Para ajudá-la em futuras situações em que haja "recusas", sugerimos-lhe que faça uma exposição da situação como fez aqui (genericamente, sem citar nomes) no site da Entidade Reguladora da Saúde ( www.ers.pt/pages/50 ) e/ou no Ministério da Saúde ( www.dgs.pt/?mid=5005&codigoms=0&cn=7445A...AAAAAAAAAAAAAA&cpp=1 ) de forma a obter uma declaração escrita OFICIAL em como os médicos não podem recusar-se a entregar/passar o CIT nos casos de assistência a filhos menores.
Assim, da próxima vez que tiver "chatices" com os médicos, poderá apresentar um documento escrito (que pode ser uma impressão da mensagem de e-mail) que comprova que eles têm obrigação de passar o CIT.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: isajss@hotmail.com
Respondido por Beatriz Madeira
- isajss@hotmail.com
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Obrigada Beatriz
Espero não ser necessário reclamar mas confesso que não está a ser fácil suportar os médicos com as suas atitudes e falta de conhecimento da lei, quando eu só quero é cuidar das minhas filhas quando estão doentes uma vez que não tenho ninguém que me olhe por elas doentes.
Espero não ser necessário reclamar mas confesso que não está a ser fácil suportar os médicos com as suas atitudes e falta de conhecimento da lei, quando eu só quero é cuidar das minhas filhas quando estão doentes uma vez que não tenho ninguém que me olhe por elas doentes.
Respondido por isajss@hotmail.com
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