Cara Isabel Dias, bom dia.
O trabalhador nunca pode ser despedido por "doença", este é um direito que lhe assiste. O que pode acontecer, no caso de haver, por exemplo, uma indexação de resultados a objetivos e a sua equipa não os estiver a atingir porque há uma pessoa "em falta", então poderia haver motivos para despedimento por justa causa. Mas isto teria que ser absoluta e inequivocamente comprovado pelo empregador. Ou seja, teria de haver uma política/regulamento interno de remunerações indexado aos resultados e ao cumprimento dos objetivos e metas, teria de haver um contrato de trabalho com metas e objetivos claramente definidos e a sua indexação a resultados... enfim, acreditamos que não seria linear conseguir "provar" que as suas faltas estão a deitar por terra os resultados da equipa. Não nos parece tarefa fácil comprovar um despedimento por justa causa na situação que descreve. Sugerimos-lhe, no entanto, que, caso haja "movimentações" por parte do empregador e o hipotético despedimento surja com contornos pouco claros (como seja "por justa causa") consulte um advogado. Um profissional qualificado e treinado para interpretar as características de cada caso particular à luz da legislação é a melhor ajuda.