Responder: Subsídio de doença

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Histórico do tópico: Subsídio de doença

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Muito obrigada pela informação e parabéns pelo vosso trabalho,muito útil e esclarecedor.

Cara Estrelita, bom dia.

Pela informação de que dispomos, o trabalhador com funções públicas tem um sistema de apoio social na doença não abrangido por estas novas regras de atribuição de subsídio de doença. Estas são aplicáveis apenas aos trabalhadores que descontam para a Seg. Social.

Muito boa tarde.

Grata pela atenção,gostaria de saber se as novas regras do subsídio de doença também abrangem os funcionários públicos que não descontam para a Segurança Social e pertencem aos quadros da função pública com 36 anos de serviço.


Os meus cumprimentos
Estrelita

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