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Responder: Subsidio de doença - Ana Silva
Histórico do tópico:
Subsidio de doença - Ana Silva
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Beatriz Madeira17 Ago. 2012 19:04
Cara Ana Silva, boa tarde.
De acordo com a informação de que dispomos, não podemos confirmar o que diz. Ou seja, o trabalhador por conta de outrem que se encontra impossibilitado de prestar serviço por motivos de doença tem direito a receber o respetivo apoio social a partir do 4º dia de doença.
Sugerimos, no entanto, que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Beatriz Madeira17 Ago. 2012 18:54
Sofri uma queda em casa e parti um braço fui ao hospital e depois do tratamento fui ao médico de familia para me passar a baixa, agora ouvi dizer que por o médico ter assinalado a situação como doençs directa não ma vão pagar subsidio, gostaria de saber se esta informação está correcta e porque já que não consigo trabalhar com gesso no braço e não tenho nenhum seguro o que faço?