Responder: Existe direito a gozar férias após baixa de 2 anos?

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Histórico do tópico: Existe direito a gozar férias após baixa de 2 anos?

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Jul. 2012 16:35

Caro/a Dadur, boa tarde.

Em princípio, não. Vamos exemplificar para ser claro:

Em 2009 trabalhou o ano completo, tem direito a 22 dias de férias, mas entrou de baixa em Janeiro 2010 e deixou de gozar esses 22 dias. Não tendo sido possível gozá-los até 30 Abril 2011, o empregador deve pagar-lhe os dias de férias não gozados e o respetivo subsídio. Como esteve 2010 e 2011 completos de baixa, em 2012 não tem direito a férias. Se retomar o trabalho em 2012, tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho até 20 dias que goza após decorridos 6 meses de trabalho (até 30 Abril se os 6 meses terminam antes de 31 Dezembro ou 30 Junho se os 6 meses terminam depois de 31 Dezembro). Se não retoma o trabalho em 2012, então não tem férias em 2012 ou em 2013.

  • Dadur
  • Avatar de Dadur
18 Jul. 2012 17:56

Olá

Após 2 anos e meio de baixa existe direito a gozar férias?

Se sim, quais e quantos dias?

Obrigado

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