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Responder: Falta justificada à sexta-feira
Histórico do tópico:
Falta justificada à sexta-feira
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Fernando Vieira17 Jun. 2010 21:54
Fiz sobre o assunto um pedido de informação à ACT há alguns meses.
Infelizmente ainda não obtive resposta, apesar de mais duas insistências.
O meu objectivo era a confirmação da ilegalidade da marcação das faltas antes de avançar com a queixa.
Muito obrigado e cumprimentos.
Beatriz Madeira15 Jun. 2010 10:19
Poderá, se achar adequado, fazer uma queixa à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, no sentido da confirmação de que, efetivamente, não lhe podem ser "descontados" da retribuição os dias de descanso semanal (se não são pagos como podem ser descontados?) e da devolução do dinheiro indevidamente retirado.
Cara Beatriz Madeira.
Muito obrigado pela resposta. Essa é também a minha opinião, mas o facto é que foram marcadas faltas e descontados no vencimento os dias de descanso semanal.
Cumprimentos
Beatriz Madeira06 maio 2010 15:24
Os dias de descanso semanal não podem ser marcados como "falta" nem "descontados" do ordenado. O que acontece com frequência, porque a lei assim o dita, é ser subtraído o valor do subsídio de refeição, ou de outros subsídios, dos dias em que o trabalhador faltou e o valor "descontado" no ordenado ser superior ao que o trabalhador está à espera.
26 Abr. 2010 09:58
Boa noite
Á luz do novo Código do trabalho, a um trabalhador que falte justificadamente por doença Sexta e Segunda-feira, pode a entidade patronal também marcar faltas e descontar o Sábado e o Domingo (dias de descanso semanal?