Caro Daniel Couto, bom dia.
A não ser que tenha um contrato de trabalho a termo incerto, o mais provável é que tenha um vínculo laboral efetivo.
Quanto à marcação da falta, parece-nos ser abusivo por parte do empregador. Se esteve a trabalhar em dia "normal", se não era a sua folga, se não era dia de descanso semanal, então porquê a marcação da falta? O empregador tem que lhe dar, pelo menos, um dia de descanso semanal. Não faz sentido nenhum a marcação de falta injustificada... A empresa tem algum tipo de controle/registo de entrada e saída de trabalhadores (tipo livro/registo digital de ponto)? Se sim, então tem como alegar que esteve a trabalhar, se não, poderá ser complicado "provar" que esteve a trabalhar.
No entanto, a nossa sugestão é que faça uma de duas coisas, ou até ambas:
1. Contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (Lojas do Cidadão ou em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) para pedir esclarecimentos sobre o assunto
2. Faça queixa diretamente, também à ACT, na mesma página