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Responder: Patrão marca falta em dia que trabalho

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Histórico do tópico: Patrão marca falta em dia que trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Jul. 2012 12:44

Caro Daniel Couto, bom dia.

Existindo um livro de ponto e câmaras de vigilância que registam a sua presença em local de trabalho num dia em que lhe foi marcada uma falta injustificada poderá fazer queixa à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

Se quiser confirmar que "tem razão", contacte antes a ACT explicando a situação e perguntando o que deve/pode fazer para que não lhe seja imputada a falta injustificada.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Jun. 2012 12:41

Caro Daniel Couto, bom dia.

É muito bom que disponha de meios de prova.

Já falou com o empregador? Não conseguem chegar a um acordo que seja bom para ambas as partes?

Sublinhamos que, por lei, o empregador tem que lhe dar, pelo menos, um dia de descanso semanal.

A nossa sugestão continua a ser que, primeiro, contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (Lojas do Cidadão ou em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ), exponha o assunto mencionando a existência de meios de registo de entrada/saída de trabalhadores e de câmaras de vigilância no local de trabalho (estas podem estar ilegais!!!) e que lhe foi atribuída uma falta injustificada num dia em que prestou serviço regular nas instalações do empregador.

Depois de obter a resposta, veja qual será a melhor forma de atuar: ou fala com o empregador, confrontando-o com a resposta e solicitando a remoção da falta injustificada ou se não quiser estar a entrar em litígios diretamente com o empregador, e se considerar adequado, faça a queixa à ACT.

  • danielcouto
  • Avatar de danielcouto
14 Jun. 2012 11:27

Sim existe um livro de ponto.
As instalações dispõem de câmaras de vigilância que devem registar a minha presença no emprego.
Tenho colegas de trabalho que me podem provar como estive a trabalhar mas podem não querer ser testemunhas por represálias e perder o posto de trabalho.
Estive a trabalhar em dia normal.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Jun. 2012 11:17

Caro Daniel Couto, bom dia.

A não ser que tenha um contrato de trabalho a termo incerto, o mais provável é que tenha um vínculo laboral efetivo.

Quanto à marcação da falta, parece-nos ser abusivo por parte do empregador. Se esteve a trabalhar em dia "normal", se não era a sua folga, se não era dia de descanso semanal, então porquê a marcação da falta? O empregador tem que lhe dar, pelo menos, um dia de descanso semanal. Não faz sentido nenhum a marcação de falta injustificada... A empresa tem algum tipo de controle/registo de entrada e saída de trabalhadores (tipo livro/registo digital de ponto)? Se sim, então tem como alegar que esteve a trabalhar, se não, poderá ser complicado "provar" que esteve a trabalhar.

No entanto, a nossa sugestão é que faça uma de duas coisas, ou até ambas:

1. Contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (Lojas do Cidadão ou em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) para pedir esclarecimentos sobre o assunto

2. Faça queixa diretamente, também à ACT, na mesma página

  • danielcouto
  • Avatar de danielcouto
14 Jun. 2012 10:46

Bom dia, é o seguinte, trabalho numa empresa a caminho de 4 anos, penso que ainda nao estou a efectivo, e o patrão marcou falta injustificada num dia que eu trabalhei o dia completo (estive presente na empresa a desempenhar as minhas funções) tudo porque ele não me quer dar folga. Como posso contornar esta situação?

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