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Histórico do tópico: Atestados válidos

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Jun. 2012 17:57

Caro/a rcasas_novas, boa tarde.

O empregador não pode recusar um atestado de um médico particular ou uma declaração de uma clínica igualmente particular como justificativo de falta. As faltas justificadas determinam a perda de remuneração.

A Seg. Social é que não aceita qualquer outro tipo de justificação que não seja o CIT - Certificado de Incapacidade Temporária (a "baixa" do médico de família) para efeitos de justificação/remuneração da falta do trabalhador, sendo que estas apenas são pagas a partir do 4º dia de falta (no caso dos trabalhadores por conta de outrem).

  • RCN
  • Avatar de RCN
08 Jun. 2012 12:59

Estimados Srs.,

Questiono se, de acordo com legislação, a minha entidade empregadora se pode recusar a aceitar justificações de faltas do tipo atestados médicos dentistas e justificações de presenças em consultas. Questiono também se apenas os médicos de família me podem passar os atestados electrónicamente ou se qualquer outro tipo de atestado é válido. Obrigado.

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