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Estimados Srs.,
Questiono se, de acordo com legislação, a minha entidade empregadora se pode recusar a aceitar justificações de faltas do tipo atestados médicos dentistas e justificações de presenças em consultas. Questiono também se apenas os médicos de família me podem passar os atestados electrónicamente ou se qualquer outro tipo de atestado é válido. Obrigado.
Questiono se, de acordo com legislação, a minha entidade empregadora se pode recusar a aceitar justificações de faltas do tipo atestados médicos dentistas e justificações de presenças em consultas. Questiono também se apenas os médicos de família me podem passar os atestados electrónicamente ou se qualquer outro tipo de atestado é válido. Obrigado.
Respondido por RCN
- Beatriz Madeira
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Caro/a rcasas_novas, boa tarde.
O empregador não pode recusar um atestado de um médico particular ou uma declaração de uma clínica igualmente particular como justificativo de falta. As faltas justificadas determinam a perda de remuneração.
A Seg. Social é que não aceita qualquer outro tipo de justificação que não seja o CIT - Certificado de Incapacidade Temporária (a "baixa" do médico de família) para efeitos de justificação/remuneração da falta do trabalhador, sendo que estas apenas são pagas a partir do 4º dia de falta (no caso dos trabalhadores por conta de outrem).
O empregador não pode recusar um atestado de um médico particular ou uma declaração de uma clínica igualmente particular como justificativo de falta. As faltas justificadas determinam a perda de remuneração.
A Seg. Social é que não aceita qualquer outro tipo de justificação que não seja o CIT - Certificado de Incapacidade Temporária (a "baixa" do médico de família) para efeitos de justificação/remuneração da falta do trabalhador, sendo que estas apenas são pagas a partir do 4º dia de falta (no caso dos trabalhadores por conta de outrem).
Respondido por Beatriz Madeira
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