Caro/a rcasas_novas, boa tarde.
O empregador não pode recusar um atestado de um médico particular ou uma declaração de uma clínica igualmente particular como justificativo de falta. As faltas justificadas determinam a perda de remuneração.
A Seg. Social é que não aceita qualquer outro tipo de justificação que não seja o CIT - Certificado de Incapacidade Temporária (a "baixa" do médico de família) para efeitos de justificação/remuneração da falta do trabalhador, sendo que estas apenas são pagas a partir do 4º dia de falta (no caso dos trabalhadores por conta de outrem).