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Acidente de trabalho

Acidente de trabalhofoi criado por bsilva

07 Jun. 2012 12:58 #4919
Bom dia...Sofri um acidente de trabalho no qual resultou uma queimadora de 3ºgrua em 50% do dorso da mao esquerda, a minha questao é se terei direito a algum tipo de indeminizaçao neste momento ainda me encontro pelo seguro e a realizar fisioterapia? desde ja o meu muito obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente de trabalho

12 Jun. 2012 12:31 - 07 Abr. 2024 16:18 #4955
Caro/a bsilva, bom dia.

Em princípio, os trabalhadores abrangidos pelo regime geral da Segurança Social, ou seja, todos aqueles que fazem "descontos" para a Segurança Social, têm direito a uma pensão de invalidez em caso de acidente de trabalho. A situação de invalidez é atestada por médico e avaliada pela Segurança Social, sendo atribuída apenas após parecer da Segurança Social.

Sugerimos que leia a informação constante no site da Segurança Social, em seg-social.pt/pensao-de-invalidez e que contacte o VIA SEGURANÇA SOCIAL para lhes colocar a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Ultima edição : 07 Abr. 2024 16:18 por Pedro Ferreira.

Respondido por bsilva no tópico Acidente de trabalho

22 Jun. 2012 11:50 #5012
Após ter alta do medico do seguro só terei direito a indemnização se tiver alguma percentagem de incapacidade ou posso ter também indemnização por outros motivos como por exemplo deficiência estetica (cicatriz no dorso da mão)? OBRIGADO

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente de trabalho

02 Jul. 2012 12:38 #5048
Caro/a bsilva, boa tarde.

Em princípio, pela informação de que dispomos, a "deficiência estética" não é motivo de indemnização pelo empregador. Apenas nos casos em que a deficiência (incapacidade) afeta o desempenho profissional é que pode ser considerada para efeitos de indemnização.

No entanto, se considerar adequado, a sugestão que lhe damos é que consulte um advogado sobre esta matéria - acidentes de trabalho - porque poderá haver alguma regulamentação específica sobre indemnizações em casos de "deficiências estéticas".

Respondido por bsilva no tópico Acidente de trabalho

09 Nov. 2012 17:17 #6258
Boa tarde...A companhia atribui-me uma incapacidade de 3% gostaria de saber o valor da indeminização o meu vencimento de recibo é de 1000 euros(ordenado mais premios) e a minha idade é de 30 anos.
Muito obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente de trabalho

12 Nov. 2012 11:50 - 24 Set. 2023 16:14 #6261
Caro/a bsilva, bom dia.

Quanto ao cálculo:

- Poderá consultar a Segurança Social através do VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. A partir do estrangeiro deve ligar o número +351 272 345 313. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

- A Companhia de Seguros Tranquilidade dá uma ajuda no que toca ao cálculo em www.tranquilidade.pt/empresas/seguros/ac...cidentes-de-trabalho no ponto 02. Pagamento de indemnizações por incapacidades temporárias.

No Guia de Direitos de Reparação de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais; Por uma Cultura Organizacional Socialmente Responsável (Coordenador: Maria do Carmo Tavares / Responsável técnico do projecto: Ana Cecília Simões / Abril de 2011) encontra toda a informação sobre o assunto, incluindo a seguinte:

Como são fixadas as prestações por incapacidade?

As prestações por incapacidade permanente são fixadas em montante anual.

As indemnizações por incapacidade temporária são pagas em relação a todos os dias, incluindo os de descanso e feriados. Se a incapacidade for superior a 30 dias, é paga a parte proporcional correspondente aos subsídios de férias e de Natal, determinada em função da percentagem da prestação devida.

Qual a base do cálculo das prestações por acidente de trabalho?

A retribuição mensal inclui todas as prestações recebidas com carácter de regularidade que não se destinem a compensar o sinistrado por custos aleatórios – ou seja neste conceito de retribuição estará incluído tudo o que o trabalhador recebe regular e periodicamente como contrapartida do seu trabalho, ficando apenas excluído aquilo que se destine a compensar encargos ou despesas aleatórias e esporádicas, como sejam ajudas de custo ou despesas de representação.

A retribuição anual é o produto de 12 vezes a retribuição mensal acrescida dos subsídios de férias e de Natal e de outras prestações anuais a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade.

Como são pagas as prestações por acidente de trabalho?

A pensão por incapacidade permanente e a pensão por morte são pagas mensalmente, até ao 3o dia de cada mês, correspondendo cada prestação a 1/14 da pensão anual fixada; os subsídios de férias e de Natal, cada um no valor de 1/14 avos da pensão anual, são pagos respectivamente nos meses de Junho e Dezembro.

A indemnização por incapacidade temporária é paga mensalmente.


No site da DGAEP - Direção Geral da Administração e do Emprego Público, do Ministério das Finanças, encontra informação detalhada em matéria de "Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais" em www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid...5b-b6f5-585fbea090f9


Legislação sobre a matéria:

- Resolução da Assembleia da República nº 112/2010, de 25 de Outubro de 2010 que aprova o Protocolo de 2002 relativo à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, 1981.

- Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro de 2009 que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais e que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1669-le...s-profissionais.html
Ultima edição : 24 Set. 2023 16:14 por Pedro Ferreira.
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