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Caro/a bsilva, bom dia.
Quanto ao cálculo:
- Poderá consultar a Segurança Social através do VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. A partir do estrangeiro deve ligar o número +351 272 345 313. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
- A Companhia de Seguros Tranquilidade dá uma ajuda no que toca ao cálculo em
www.generalitranquilidade.pt/empresas/se...cidentes-de-trabalho
no ponto 02. Pagamento de indemnizações por incapacidades temporárias.
Boas....Foi-me atribuido pelo tribunal de trabalho um IPP de 3% gostaria de saber como se calcula a indeminizaçao tendo um valor medio mensal de recibo de 1000 euros sendo o vencimento base de 720 euros e o restante premios?desde ja o meu muito obrigado
Caro/a bsilva, bom dia.
Quanto ao cálculo:
- Poderá consultar a Segurança Social através do VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. A partir do estrangeiro deve ligar o número +351 272 345 313. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
- A Companhia de Seguros Tranquilidade dá uma ajuda no que toca ao cálculo em
www.generalitranquilidade.pt/empresas/se...cidentes-de-trabalho
no ponto 02. Pagamento de indemnizações por incapacidades temporárias.
No Guia de Direitos de Reparação de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais; Por uma Cultura Organizacional Socialmente Responsável (Coordenador: Maria do Carmo Tavares / Responsável técnico do projecto: Ana Cecília Simões / Abril de 2011) encontra toda a informação sobre o assunto, incluindo a seguinte:
Como são fixadas as prestações por incapacidade?
As prestações por incapacidade permanente são fixadas em montante anual.
As indemnizações por incapacidade temporária são pagas em relação a todos os dias, incluindo os de descanso e feriados. Se a incapacidade for superior a 30 dias, é paga a parte proporcional correspondente aos subsídios de férias e de Natal, determinada em função da percentagem da prestação devida.
Qual a base do cálculo das prestações por acidente de trabalho?
A retribuição mensal inclui todas as prestações recebidas com carácter de regularidade que não se destinem a compensar o sinistrado por custos aleatórios – ou seja neste conceito de retribuição estará incluído tudo o que o trabalhador recebe regular e periodicamente como contrapartida do seu trabalho, ficando apenas excluído aquilo que se destine a compensar encargos ou despesas aleatórias e esporádicas, como sejam ajudas de custo ou despesas de representação.
A retribuição anual é o produto de 12 vezes a retribuição mensal acrescida dos subsídios de férias e de Natal e de outras prestações anuais a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade.
Como são pagas as prestações por acidente de trabalho?
A pensão por incapacidade permanente e a pensão por morte são pagas mensalmente, até ao 3o dia de cada mês, correspondendo cada prestação a 1/14 da pensão anual fixada; os subsídios de férias e de Natal, cada um no valor de 1/14 avos da pensão anual, são pagos respectivamente nos meses de Junho e Dezembro.
A indemnização por incapacidade temporária é paga mensalmente.
Boa tarde...A companhia atribui-me uma incapacidade de 3% gostaria de saber o valor da indeminização o meu vencimento de recibo é de 1000 euros(ordenado mais premios) e a minha idade é de 30 anos.
Muito obrigado
Caro/a bsilva, boa tarde.
Em princípio, pela informação de que dispomos, a "deficiência estética" não é motivo de indemnização pelo empregador. Apenas nos casos em que a deficiência (incapacidade) afeta o desempenho profissional é que pode ser considerada para efeitos de indemnização.
No entanto, se considerar adequado, a sugestão que lhe damos é que consulte um advogado sobre esta matéria - acidentes de trabalho - porque poderá haver alguma regulamentação específica sobre indemnizações em casos de "deficiências estéticas".
Após ter alta do medico do seguro só terei direito a indemnização se tiver alguma percentagem de incapacidade ou posso ter também indemnização por outros motivos como por exemplo deficiência estetica (cicatriz no dorso da mão)? OBRIGADO