Responder: declaração médica é suficiente?

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Histórico do tópico: declaração médica é suficiente?

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Nestes casos, a entidade patronal pode exigir à trabalhadora a entrega do documento comprovativo de baixa que, oficialmente, é o CIT. Sugerimos que peça urgentemente à sua médica de família o preenchimento deste formulário para regularizar a situação de acordo com a legislação.

Infelizmente sofri um aborto espontâneo na semana passada.A minha médica de família passou me uma declaração para eu entregar tanto na seg social como na entidade patronal pois tenho direito a 30 dias de subs. pela lei. No entanto agora a minha entidade patronal está a exigir me o CIT-Certificado de incapacidade temporária para o trabalho, quando isto não se trata de uma baixa normal. Como posso provar esta situação á minha entidade através de legislação?

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