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acidente de trabalho
- Taniamatos23
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Caros
venho pedir a vossa opinião
Meu pai, trabalhador da construção civil, sofreu um acidente de trabalho no mês de Agosto de 2011,ficou com danos na mão direita desde então esteve pelo seguro durante 3 meses sendo decretado incapacidade total nesse período. Desde novembro foi permitido regressar ao trabalho contudo com incapacidade de 20% que no mês seguinte passou para 15%, posteriormente 10% e hoje foi decretado incapacidade de 5%. durante este período fez fisioterapia contudo continua com danos na mão, não consegue movimentar correctamente os dedos, no entanto pelo que o médico da seguradora indicou hoje na próxima consulta deve habilitar o meu pai sem qualquer indemnização! o que é possivel fazer para receber a indemnização ao qual tem direito visto que continua com danos que o incapacitam de exercer correctamente sua profissão que é totalmente dependente da sua mão.
Obrigada pela ajuda
venho pedir a vossa opinião
Meu pai, trabalhador da construção civil, sofreu um acidente de trabalho no mês de Agosto de 2011,ficou com danos na mão direita desde então esteve pelo seguro durante 3 meses sendo decretado incapacidade total nesse período. Desde novembro foi permitido regressar ao trabalho contudo com incapacidade de 20% que no mês seguinte passou para 15%, posteriormente 10% e hoje foi decretado incapacidade de 5%. durante este período fez fisioterapia contudo continua com danos na mão, não consegue movimentar correctamente os dedos, no entanto pelo que o médico da seguradora indicou hoje na próxima consulta deve habilitar o meu pai sem qualquer indemnização! o que é possivel fazer para receber a indemnização ao qual tem direito visto que continua com danos que o incapacitam de exercer correctamente sua profissão que é totalmente dependente da sua mão.
Obrigada pela ajuda
Respondido por Taniamatos23
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Tânia,
As seguradoras querem reduzir as indemnizações a todo o custo, reduzindo o número de trabalhadores com incapacidades temporárias ou permanentes ou a percentagem de incapacidade, para pagarem cada vez menos.
Assim, a sugestão é que o seu pai seja visto por médicos fora do sistema da seguradora do empregador do seu pai. Podem começar pelo médico de família, levando todos os exames entretanto feitos e todos os relatórios médicos. A partir daí, esclareçam com o médico que o objetivo é diagnosticar uma incapacidade que pode ir além de apenas temporária e seguir os procedimentos que ele e o centro de saúde vos indicarem.
Se a seguradora se recusar a entregar-lhe os relatórios e os exames feitos, então pode consultar um advogado para que este vos aconselhe na melhor coisa a fazer, uma vez que a seguradora não é "dona" desses dados.
As seguradoras querem reduzir as indemnizações a todo o custo, reduzindo o número de trabalhadores com incapacidades temporárias ou permanentes ou a percentagem de incapacidade, para pagarem cada vez menos.
Assim, a sugestão é que o seu pai seja visto por médicos fora do sistema da seguradora do empregador do seu pai. Podem começar pelo médico de família, levando todos os exames entretanto feitos e todos os relatórios médicos. A partir daí, esclareçam com o médico que o objetivo é diagnosticar uma incapacidade que pode ir além de apenas temporária e seguir os procedimentos que ele e o centro de saúde vos indicarem.
Se a seguradora se recusar a entregar-lhe os relatórios e os exames feitos, então pode consultar um advogado para que este vos aconselhe na melhor coisa a fazer, uma vez que a seguradora não é "dona" desses dados.
Respondido por Beatriz Madeira
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