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Responder: Justificação de faltas - Amílcar Lopes

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Histórico do tópico: Justificação de faltas - Amílcar Lopes

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  • Amilcar
  • Avatar de Amilcar
17 Jan. 2012 14:17

obrigado pelo esclarecimento!
é um menino!

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Jan. 2012 22:55

Caro Amílcar,

Nas situações em que um trabalhador não consegue avisar com a devida antecedência (5 dias) o empregador que vai faltar, deverá apresentar justificativo assim que seja possível. Numa situação de nascimento de filho, sendo imprevisível, poderá atuar como dita o senso comum. Em primeiro lugar, deve "pré-avisar" o empregador que o nascimento está para breve. Quando houver sinais de trabalho de parto liga para o seu empregador e avisa que vai faltar e, depois do bebé nascer, pede um justificativo no hospital onde tenha sido o parto para poder entregar ao seu empregador. Tenha em atenção de pedir um justificativo que inclua a hora de chegada ao hospital, para não haver dúvidas. Se o parto ocorrer apenas no dia seguinte ao previsto/programado, então deve pedir apoio ao médico assistente/de família no sentido de este lhe passar uma baixa de assistência à família para justificar a falta. Não nos parece que a consulta pré-natal seja o melhor argumento, mas também poderá falar com o médico para verem o que melhor se adequa à justificação dessa falta.

Parabéns!

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Jan. 2012 22:55

Sou enfermeiro e vou ser pai. Trabalho por turnos em regime diurno e nocturno, assim como durante o fim de semana. A Licença de Parentalidade Inicial exclusiva do pai confere até 20 dias Úteis. Como tal, gostaria de saber se, numa situação em que o bébé nasça num Sábado, ou Domingo e eu esteja escalado para ir trabalhar, como poderia proceder para justificar a minha falta(ou esses dias), visto que não poderia usufruir da Licença, nesses dias, apenas a partir da 2f. Outra questao: se a preparação para o parto for programado para uma Sexta-feira e o nascimento se dê apenas apenas no Sábado, como eu posso justificar a Sexta-feira? Poderei pedir dispensa do trabalho para Consulta Pré-natal ao abrigo do Art46 e do regime de dispensas do Art65!? Espero que tenha sido explicito, Obrigado Amilcar Lopes

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