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Responder: Temos direito ao subsídio de Casamento e qunto?
Histórico do tópico:
Temos direito ao subsídio de Casamento e qunto?
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Beatriz Madeira21 Jun. 2010 11:02
A legislação portuguesa não atribui qualquer subsídio por casamento. O trabalhador que se casa tem direito a faltar justificadamente durante 15 dias seguidos (inclui sábados, domingos e feriados), desde que apresente com antecedência mínima de 5 dias úteis face à data de início do período que pretende faltar. Estas faltas não são remuneradas por qualquer entidade.