Responder: subsidio de ferias e natal - de manuela

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Histórico do tópico: subsidio de ferias e natal - de manuela

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A empresa deverá pagar-lhe os proporcionais do tempo de trabalho quer no subsídio de férias quer no subsídio de Natal.

Tem também direito aos dias de férias proporcionais ao tempo de trabalho.

Os subsídios do tempo em que não esteve a trabalhar são pagas pela Segurança Social mas deverá fazer o pedido de pagamento à Segurança Social no início de 2012.

estive de baixa medica desde fevereiro ate ao dia 11 de outubro voltei agora ao trabalho quero saber se tenho ou nao o direito a receber o subsidio de ferias e a gozar as ferias deste ano, e se tenho igualmente direito ao subsidio de natal, trabalho nesta empresa desde março de 2010, estive de baixa de fevereiro de 2011 a outubro 2011. aguardo resp. urgente obrigado

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