Pela informação de que dispomos, as baixas por doença, para serem remuneradas, devem ter um período de intervalo de, pelo menos, 60 dias, pelo que corre o risco desta segunda baixa não ser remunerada porque apenas tem um intervalo de 5 dias da primeira.
Quanto à baixa daqui a 3 semanas, assume-se que por RISCOS ESPECÍFICOS (para não fazer trabalhos pesados até ao término da gravidez e se o empregador não lhe puder atribuir mais nenhuma função) essa sim, é diferente da baixa por doença "normal" e é atribuída em casos especiais. Para esta licença, e de forma a poder optar pela licença parental mais adequada, fale com o eu médico de família. Esta licença por riscos específicos, em princípio, não retira dias à licença parental normal (a que se segue ao nascimento do bebé), mas convém confirmar com a Segurança Social (VIA SEGURANÇA SOCIAL 808 266 266).