Cara Anália,
1ª situação - Trabalhador efetivo de baixa por doença de 11/04/2011 a 20/05/2011: o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês (completo) trabalhado (Jan/Fev/Mar/Jun/Jul/Ago/Set/Out/Nov/Dez), mais o proporcional relativo aos dias de Abril e Maio, o mesmo acontecendo quanto ao subsídio de Natal.
2ª situação - Trabalhador efectivo de baixa por acidente de trabalho de 06/04/2011 a 08/08/2011: o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês (completo) trabalhado (Jan/Fev/Mar/Set/Out/Nov/Dez), mais o proporcional relativo aos dias de Abril e Agosto, o mesmo acontecendo quanto ao subsídio de Natal.